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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas das obras públicas municipais, sem grande complexidade técnica, em instalações escolares e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa.
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Artigo 20.º — Divisão de Educação e Juventude [DEJ]
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017