- 1 -A tramitação do processo de avaliação decorre com recurso a suporte informático através de ferramenta tecnológica, sendo, preferencialmente, por essa via efetuadas as comunicações, notificações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação.
- 2 -Sempre que as comunicações e notificações não possam ser executadas com recurso a suporte informático, pode ser utilizado para esse fim o correio eletrónico institucional.
Artigo 47.º — Infraestrutura de avaliação e notificações
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025