- 1 -A modalidade de horário de trabalho praticada na DGERT é, em regra, a do horário flexível.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, são adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário rígido;
- b)Jornada contínua.
Artigo 7.º — Modalidades de horário de trabalho adotadas
Vigente desde: 13/04/2018
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