- 1 -Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, o incumprimento do pagamento da propina devida, tem como consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- 2 -A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação, mantendo-se suspensa em caso de adesão, e efetivo cumprimento, a plano de regularização de dívidas.
Artigo 14.º — Consequências académicas do não pagamento da propina
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021