- 1 -O valor da propina devida pela inscrição em cursos técnicos superiores profissionais, cursos de 1.º ciclo ou cursos de 2.º ciclo, por estudantes internacionais, é fixado pelo Conselho Geral da ENIDH.
- 2 -Aos estudantes internacionais aplicam-se os procedimentos previstos no presente regulamento para os estudantes nacionais, no que diz respeito às modalidades de pagamento de propinas e casos conexos.
- 3 -A taxa de candidatura dos estudantes internacionais a cursos técnicos superiores profissionais, cursos de 1.º ciclo ou cursos de 2.º ciclo é fixada na tabela de Emolumentos da ENIDH.
- 4 -A forma de pagamento é a apresentada no artigo 5.º do presente regulamento. Os prazos de pagamento estão definidos como indicado no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Estudantes internacionais
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021