A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo III ao presente regulamento. Esta estrutura flexível compreende ainda um serviço dirigido por um Coordenador equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau, chefe de serviço municipal, cuja constituição decorre da aplicação do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril - Aditamento à Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Modelo de Estrutura
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022