- 1 -É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Montemor-o-Velho.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Direção Municipal ou Departamento Municipal.
- 3 -É fixado em 1 (um) o número de Direções Municipais, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente superior de 1.º grau - Diretor Municipal.
- 4 -É fixado em 3 (três) o número de Departamentos Municipais, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento.
- 5 -O Município de Montemor-o-Velho, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta pela seguinte Direção Municipal:
- a)Direção Municipal de Controlo Geral.
- 6 -O Município de Montemor-o-Velho, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta pelos seguintes Departamentos Municipais:
- a)Departamento de Administração Geral e Finanças;
- b)Departamento de Obras Municipais e Urbanismo;
- c)Departamento de Cultura e Equipamentos Municipais.
Artigo 12.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 11/01/2022
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