A Unidade de Gestão de Infraestruturas (UGI) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Chefe da DOM, competindo-lhe, designadamente:
- a)Monitorizar os consumos de energia elétrica dos edifícios Municipais e Escolas, incluindo iluminação pública, tendo como objetivo a deteção de situações críticas passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
- b)Dirigir a eletrificação e a iluminação pública na área do Município e colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no acompanhamento da execução das infraestruturas de iluminação pública em loteamentos e urbanizações de particulares;
- c)Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
- d)Colaborar na remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa do Município;
- e)Analisar e informar os pedidos de iluminação pública;
- f)Garantir a gestão e monitorização do contrato de concessão da iluminação pública;
- g)Propor e acompanhar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;
- h)Propor e realizar outros trabalhos de índole operacional em redes elétricas;
- i)Implementar as políticas de eficiência energética;
- j)Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais;
- k)Conceber e propor ações de requalificação das instalações;
- l)Colaborar na otimização de soluções para novas instalações;
- m)Executar os projetos de infraestruturas elétricas e telecomunicações quando solicitados e em articulação com outros serviços municipais;
- n)Colaborar no inventário e atualização do cadastro dos edifícios municipais;
- o)Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos;
- p)Proceder à implementação eficiente e atempada de medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas;
- q)Propor ações de requalificação das instalações;
- r)Colaborar na gestão dos contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a elevadores e AVAC e Sistemas de Deteção de Incêndios e de Intrusão;
- s)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- t)Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.