- 1 -A Secção de Recursos Humanos (SRH), é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:
- a)Efetuar o processamento das remunerações e demais suplementos e prestações sociais dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- b)Elaborar e instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
- d)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- e)Proceder à elaboração dos mapas de férias;
- f)Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
- g)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- h)Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;
- i)Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
- j)Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
- k)Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;
- l)Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
- m)Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
- n)Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
- o)Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
- p)Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
- q)Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
- r)Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- s)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- t)Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;
- u)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- v)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
- w)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- x)Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
- y)Efetuar a documentação, carregamento de dados correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
- z)Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
- aa)Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
- bb)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área de Recursos Humanos;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 17.º — Secção de Recursos Humanos (SRH)
Vigente desde: 26/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2020