- 1 -A Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM), é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Assegurar o secretariado do Presidente e da mesa da Assembleia;
- c)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
- d)Organizar todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal;
- e)Proceder ao registo das reuniões da Câmara Municipal, das sessões da Assembleia Municipal, bem como, à sua transcrição em ata;
- f)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- g)Encaminhar para os Serviços Municipais os processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- h)Proceder ao tratamento e arquivo das atas e demais documentos, facilitando a sua rápida consulta e identificação dos assuntos;
- i)Assegurar, se necessário, a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- j)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos;
- k)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
- l)Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da Assembleia Municipal;
- m)Assegurar todo o expediente relativo a matérias de notariado, contratos e contencioso, auxiliar a chefia da divisão a praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 18.º — Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM)
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020