- 1 -A Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
- b)Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;
- c)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- d)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento
- e)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;
- f)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -No âmbito da Proteção Civil compete-lhe ainda:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Mira;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Mira;
- e)Implementar e coordenar a aplicação prática, no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, em matéria de Proteção Civil;
- f)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- g)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de proteção civil;
- h)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- i)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- j)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- k)Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco;
- l)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança;
- m)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- n)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- o)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição da DPCPOA os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
- p)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal;
- q)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;
- r)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- s)Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua atividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal.
- t)Assegurar a estrita ligação e colaboração no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente entre o Município e as Associações de Bombeiros;
- u)Emitir parecer no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente em matéria de segurança contra incêndio em edifícios;
- 3 -No âmbito do Planeamento, Ordenamento e Sistemas de Informação Geográfica compete-lhe ainda:
- a)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar aos Instrumentos de Gestão Territorial;
- b)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica;
- c)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
- d)Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
- e)Assegurar a conceção e implementação do Sistema de Informação Geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;
- f)Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo, organizando e atualizando permanentemente as bases de dados caracterizadoras do concelho e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;
- g)Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
- h)Coordenar a elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- j)Promover a realização, divulgação, dinamização e execução do plano estratégico do Concelho;
- k)Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
- l)Realizar estudos, em colaboração com outros serviços, para reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;
- m)Efetuar a recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
- n)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento urbanístico;
- o)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- p)Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
- q)Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
- r)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- s)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- t)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
- u)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- v)Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- w)Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
- x)Executar a georreferenciação da informação;
- y)Verificação de operações de vizinhança entre entidades;
- z)Realizar sempre que necessário trabalhos de campo e levantamentos através de GPS;
- aa)Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição.
- bb)Executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente pareceres para licenciamento de paióis, reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extrativas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc;
- cc)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- dd)Supervisionar o controlo da sinalização de vias;
- 4 -No âmbito do Ambiente compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
- b)Coordenar, assegurar a colaboração e gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios das praias marítimas, fluviais e lacustres;
- c)Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios do transporte em vias navegáveis interiores;
- d)Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios das áreas portuário-marítimas e áreas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária;
- e)Supervisionar e executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes e no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios das áreas protegidas;
- f)Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- g)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- h)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- i)Estudar e analisar os aspetos mais relevantes do setor dos resíduos, nomeadamente a caracterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;
- j)Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
- k)Definir conteúdos e realizar ações de formação e de divulgação na área do ambiente;
- l)Exercer os poderes que a lei lhe confere quanto ao controlo de instalações e equipamentos destinados à triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos industriais equiparados a urbanos;
- m)Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;
- n)Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
- o)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactes da atividade do Município sobre o ambiente;
- p)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;
- q)Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
- r)Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
- s)Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de resíduos em loteamentos;
- t)Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
- u)Promover o apoio às escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
- v)Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adoção dos respetivos procedimentos adequados;
- w)Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
- x)Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- y)Supervisionar a manutenção da limpeza urbana;
- z)Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;
- aa)Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;
- bb)Solicitar e participar na elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbanos;
- cc)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;
- dd)Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
- ee)Apoiar a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
- ff)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- gg)Fiscalizar e analisar química e bacteriológica de águas, efluentes e lamas;
- hh)Elaborar e implementar o Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;
- ii)Apoiar as escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
- jj)Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município de Mira;
- kk)Colaborar nas ações de fiscalização de atividades geradoras de resíduos com vista à defesa do ambiente;
- ll)Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- mm)Promover medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- nn)Colaborar na elaboração de projetos e planos estratégicos na área do ambiente;
- oo)Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação ambiental;
- pp)Supervisionar e efetuar a gestão do sistema de recolha transporte e encaminhamento de resíduos;
- qq)Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);
- rr)Proceder à recolha seletiva de pilhas;
- ss)Colocar contentores de RSU e respetivas bases;
- tt)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas no Concelho;
- uu)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de RSU, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;
- vv)Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- ww)Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;
- xx)Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- yy)Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de RSU e de limpeza manual;
- zz)Administrar os meios afetos à limpeza urbana e à remoção de RSU;
- aaa)Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e à recolha de RSU;
- bbb)Solicitar a aquisição de equipamentos e ou adjudicação de serviços, no âmbito do sistema de recolha e tratamento de RSU e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;
- ccc)Elaborar normas e regulamentos respeitantes à gestão de RSU de harmonia com a legislação nacional e com as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- ddd)Elaborar estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de RSU;
- eee)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RSU;
- fff)Manter atualizado o cadastro dos circuitos de recolha de RSU;
- ggg)Proceder à recolha seletiva de papel e cartão junto dos estabelecimentos comerciais do Concelho;
- hhh)Coordenar a realização de ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de recolha e transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos que visem a redução, a reciclagem e a reutilização;
- iii)Coordenar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
- jjj)Coordenar políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho.
- 5 -No âmbito da Defesa da Floresta compete-lhe ainda:
- a)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- b)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- c)Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Colaborar e interagir com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- f)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- g)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- h)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- i)Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
- j)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- k)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;
- l)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- m)Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas ações;
- n)Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados.
- o)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos, no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente no domínio de ações de arborização e rearborização.
- 6 -No âmbito dos Espaços Verdes, Ruído e Recursos Naturais compete-lhe ainda:
- a)Efetuar a abertura, organização administrativa e processual (elaboração de informações, ofícios, arquivo de elementos, numeração e execução de capas), bem como a gestão, atualização, acompanhamento, desenvolvimento e arquivo dos processos dos seguintes assuntos: Processos de Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais e Recursos Geotérmicos; processos referentes a ruído; processos de Recursos Hídricos; Processos de licenciamento de aterros e desaterros;
- b)Emitir pareceres para a Direção Regional da Economia do Centro, no âmbito dos processos de licenciamento, da sua competência técnica e administrativa;
- c)Participar em ações de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com a Direção Regional da Economia do Centro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para as pedreiras e indústria anexa das mesmas;
- d)Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
- e)Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;
- f)Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;
- g)Proceder à realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: Critério de Incomodidade; e, Critério de Exposição Máxima;
- h)Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental;
- i)Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública da fase de pós-avaliação dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental - o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução);
- j)Emitir parecer para a Comissão de Avaliação e para a Autoridade de AIA relativamente a cada projeto em fase de consulta pública, nomeadamente a APA - Agência Portuguesa do Ambiente ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- k)Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos solicitados a entidades externas pelo Município de Mira;
- l)Executar e manter atualizados os Regulamentos de Proteção a Recursos Hídricos existentes no Concelho, nomeadamente de várias nascentes e de perímetros de proteção de captações de água;
- m)Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
- n)Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios pretendido;
- o)Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);
- p)Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos municipais;
- q)Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;
- r)Controlar os custos, qualidade e prazo dos serviços executados;
- s)Gerir todos os jardins espaços verdes públicos do Concelho;
- t)Selecionar as sementes das relvas do Concelho.
- 7 -No âmbito do Trânsito compete-lhe ainda:
- a)Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento, sinalização e toponímia, bem como, coordenar no âmbito da transferência das novas competências para os Municípios, o estacionamento público;
- b)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- c)Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética na área administrativa do município;
- d)Coordenar e executar a pintura das vias municipais;
- e)Gerir a marcação rodoviária dentro da área administrativa do município na rede rodoviária da sua gestão.
- 8 -No âmbito da Veterinária, Saúde Pública compete-lhe ainda:
- a)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- b)Acompanhar e coordenar a construção e funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;
- c)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- d)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- e)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
- f)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- g)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- h)Garantir a vacinação animal e atividades inerentes;
- i)Prestar apoio ao mercado e às feiras municipais;
- j)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
- k)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;
- l)Apoiar a Unidade de Gestão Urbanística relativamente à emissão de pareceres;
- m)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- n)Elaborar notificações para inspeções sanitárias, realização de análises e para controlo de zoonoses;
- o)Efetuar a avaliação e inspeção de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia, no âmbito de vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
- p)Efetuar licenciamentos de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- q)Efetuar o licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- r)Efetuar inspeções dos Circos que pretenderem instalar-se no Concelho;
- s)Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- t)Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);
- u)Avaliar e inspecionar as situações reportadas sobre intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;
- v)Coordenar tecnicamente o mercado municipal, a lota e as feiras;
- w)Efetuar as atividades inerentes ao Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal;
- 9 -No âmbito do Cemitério Municipal compete-lhe:
- a)Coordenar e promover a manutenção e conservação do cemitério Municipal;
- b)Gerir os recursos humanos afetos ao cemitério municipal;
- c)Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- d)Informar sobre as inumações, trasladações e exumações;
- e)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covatos em estreita articulação com o coveiro;
- f)Garantir em colaboração com a DAF a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
- g)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
- h)Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.
Artigo 26.º — Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA)
Vigente desde: 26/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2020