1 - A Unidade de Gestão Urbanística (UGU) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
x) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
y) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Unidade;
z) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
aa) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Unidade;
bb) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da Unidade;
cc) Implementar, dinamizar e garantir a adequação e permanente atualização das atividades inerentes ao Licenciamento Zero nos Serviços Municipais, articulando com os mesmos e fazendo-os participar nas matérias que lhes digam diretamente respeito;
dd) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
2 - No âmbito do Urbanismo e Obras Particulares compete-lhe ainda:
a) Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
b) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
c) Implementar meios de difusão e divulgação da informação da Unidade;
d) Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
e) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
f) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
g) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
h) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
i) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
j) Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
k) Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
l) Garantir o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
m) Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
n) Supervisionar a preparação de todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
o) Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
p) Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
q) Garantir a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
r) Participar na elaboração, alteração, revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
s) Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;
t) Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico.
3 - No âmbito da Fiscalização compete-lhe ainda:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
b) Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade na via pública, esplanadas e outras ocupações da via pública;
c) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
d) Fiscalizar as obras particulares em construção e quaisquer outros trabalhos correlacionados, as operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, e verificar se se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
e) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
f) Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
g) Colaborar com o serviço de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
h) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
i) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
j) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
k) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
l) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
m) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
n) Participar as infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
o) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela Direção Técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
p) Analisar os pedidos de iluminação pública.
4 - No âmbito da Veterinária, Saúde Pública e Cemitério Municipal compete-lhe ainda:
a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
b) Acompanhar e coordenar a construção e funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;
c) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
e) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
f) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
g) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
h) Garantir a vacinação animal e atividades inerentes;
i) Prestar apoio ao mercado e às feiras municipais;
j) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
k) Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;
l) Apoiar a Unidade de Gestão Urbanística relativamente à emissão de pareceres;
m) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
n) Elaborar notificações para inspeções sanitárias, realização de análises e para controlo de zoonoses;
o) Efetuar a avaliação e inspeção de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia, no âmbito de vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
p) Efetuar licenciamentos de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
q) Efetuar o licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
r) Efetuar inspeções dos Circos que pretenderem instalar-se no Concelho;
s) Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
t) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);
u) Avaliar e inspecionar as situações reportadas sobre intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;
v) Coordenar tecnicamente o mercado municipal, a lota e as feiras;
w) Efetuar as atividades inerentes ao Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal;
x) Coordenar e promover a manutenção e conservação do cemitério Municipal;
y) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
z) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais em estreita articulação com o coveiro;
aa) Garantir em colaboração com a DAF a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
cc) Informar sobre as inumações, translações e exumações;
dd) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
ee) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.