- 1 -A Secção de Obras Particulares e Loteamentos (SOPL) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Unidade de Gestão Urbanística, competindo-lhe:
- a)Prestar o apoio administrativo a toda a Unidade;
- b)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
- c)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto do diretor de divisão e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
- d)Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;
- e)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão;
- f)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;
- g)Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização;
- h)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
- i)Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- j)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos utentes, dando-lhes o devido encaminhamento;
- k)Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da Unidade;
- l)Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;
- m)Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos clientes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;
- n)Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
- o)Manter atualizado o arquivo da Unidade;
- p)Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
- q)Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- r)Atualizar o cadastro dos técnicos responsáveis pelas instalações interiores de água e saneamento
- s)Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- t)Coadjuvar a UGU na execução do controlo dos prazos e dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- u)Assegurar a emissão de licenças para construção, utilização de edifícios e ocupação da via pública por motivos de obras em conformidade com a legislação e procedimentos internos;
- v)Efetuar as atividades administrativas necessárias ao licenciamento das várias atividades e estabelecimentos relativos à unidade orgânica a que reporta;
- w)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- x)Assegurar a entrega atempada do expediente da UGU a submeter à reunião da Câmara Municipal;
- y)Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;
- z)Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
- aa)Proceder às competentes notificações no âmbito da junção de elementos aos processos em curso;
- bb)Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- cc)Prestar o apoio administrativo à UGU na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;
- dd)Proceder ao agendamento de reuniões ou deslocações ao terreno para averiguações com entidades oficiais ou associativas e requerentes, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos relativos a assuntos de trânsito;
- ee)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;
- ff)Emitir informações e comunicados à população de acordo com as decisões adotadas na área da mobilidade e trânsito, submetendo-os a verificação superior;
- gg)Proceder às competentes notificações no âmbito das atividades da UGU na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;
- hh)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 28.º — Secção de Obras Particulares e Loteamento (SOPL)
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020