- 1 -Os titulares de cargos de Direção intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe de Unidade.
- 2 -Os Chefes de Unidade são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de Direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura.
- 3 -Á área de licenciatura considerada adequada será incluída no momento da elaboração da proposta de abertura de procedimento concursal, a submeter pela Câmara à Assembleia Municipal.
- 4 -Aos cargos de Direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em Lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em regime de substituição.
- 5 -Aplica-se-lhe igualmente, com as adaptações necessárias, o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 29.º — Requisitos de Recrutamento
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020