Os coordenadores do Programa podem, a todo o momento, fazer cessar o acordo colaborativo com o bolseiro, nomeadamente e entre outros, por incumprimento no desempenho das tarefas assumidas ou por qualquer comportamento inapropriado que ponha em causa o normal funcionamento do serviço em que o bolseiro colabora.
Artigo 19.º — Cessação da Bolsa de Mérito Social
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023