- 1 -A contratação de médico veterinário para o desempenho de cada tarefa ocasional prevista no n.º 2 do artigo 1.º, que se mostre, em cada momento, necessário assegurar, é feita mediante convite circunscrito aos inscritos na Bolsa, enviado através de meios eletrónicos.
- 2 -O convite contém os elementos específicos e concretizadores da prestação a contratar, designadamente, o local, horário e valor hora a praticar, dentro do que se encontrar definido nas condições referidas no n.º 1 do artigo 2.º, bem como o critério de adjudicação.
- 3 -Os médicos veterinários convidados nos termos do número anterior, devem apresentar, por meios eletrónicos, a sua proposta, no prazo de 10 dias.
- 4 -A proposta a apresentar nos termos do número anterior pode resumir-se à declaração de simples aceitação dos termos constantes do convite.
Artigo 4.º — Procedimento, adjudicação e contratação
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018