- 1 -A tabela de preços dos serviços prestados é aprovada, mediante proposta da Divisão de Comunicação, pelo Conselho de Gestão da Universidade, publicada na plataforma GesDoc e Diário da República, sendo afixada na UIE, em local visível.
- 2 -A revisão da tabela ocorrerá sempre que a estrutura de custos dos serviços prestados o justifique, procurando assegurar a sustentabilidade do funcionamento da UIE para a Universidade.
Artigo 9.º — Preçário
Vigente desde: 24/03/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/03/2026