- 1 -O júri do Prémio EPIC UMinho é constituído por:
- a)Vice-Reitora para a Educação e Organização Académica, que preside;
- b)Coordenador Institucional do Projeto EPIC;
- c)Presidente da Comissão do Centro IDEA - UMinho.
- 2 -Os membros do júri não podem ser candidatos ao Prémio.
- 3 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Verificar a admissibilidade das candidaturas e deliberar sobre a sua admissão ou exclusão;
- b)Proceder à avaliação das candidaturas com base nos critérios, ponderações e indicadores em conformidade com os termos do artigo 8.º;
- c)Solicitar aos candidatos os esclarecimentos ou elementos adicionais que considere necessários à adequada apreciação das candidaturas.
- 4 -Na constituição e funcionamento do júri são observadas as disposições do Código do Procedimento Administrativo, no que se refere às garantias de imparcialidade, bem como o disposto no Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da UMinho.
- 5 -O júri delibera por maioria absoluta dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -Em caso de empate, o Presidente dispõe de voto de qualidade.
- 7 -O júri deve observar a confidencialidade relativamente às candidaturas apresentadas.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026