O disposto no presente Regulamento de Avaliação só será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2019, aplicando-se pela primeira vez na avaliação do triénio 2019-2021.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017