- 1 -Pela cedência da utilização de espaços é devido o pagamento da contrapartida financeira determinada de acordo com as normas legais em vigor, designadamente com as que constem da Lei do Orçamento do Estado e respetivo diploma de execução orçamental, calculada nos termos do anexo i ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, atualizável, anualmente pelo IGFEJ, I. P.
- 2 -A contrapartida é paga previamente ao início da utilização dos espaços.
- 3 -O pagamento da contrapartida é efetuado por transferência bancária para a conta do IGFEJ, I. P., aberta junto do IGCP, com o NIB 078101120000000617961, sendo registado em documento contabilístico.
- 4 -A afetação do produto das contrapartidas é realizada de acordo com as normas legais em vigor, designadamente com as que constem da Lei do Orçamento do Estado e respetivo diploma de execução orçamental.
- 5 -Em caso de imóvel arrendado, propriedade de terceiros, a contrapartida recebida pelo IGFEJ, I. P., será afeta ao organismo que processa e suporta a respetiva renda.
Artigo 4.º — Condições gerais
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021