- 1 -O requerimento de cedência de utilização de espaços deve ser dirigido, por escrito, preferencialmente por via eletrónica, ao dirigente máximo do serviço ou organismo instalado no imóvel em que aqueles se integrem, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data pretendida.
- 2 -Nesse requerimento, devem especificar-se:
- a)A identificação da entidade requerente, tendo por referência o número de cartão de cidadão ou de identificação de pessoa coletiva, o número de contribuinte, a morada ou sede e, no caso das pessoas coletivas, o legal representante;
- b)A concretização do evento, tendo por referência, designadamente:
- i)Os espaços e área a ocupar;
- ii)Os equipamentos a utilizar;
- iii)O número de pessoas e o número e tipo de meios envolvidos, sendo, no primeiro caso, com a sua identificação (nome e número de cartão de cidadão);
- iv)Declaração, subscrita e assinada pelas próprias, em que aquelas pessoas declaram autorizar, para este efeito, a divulgação do seu nome e número de cartão de cidadão;
- v)A duração e o horário do evento;
- vi)As entidades externas envolvidas na sua realização;
- vii)O plano de organização, incluindo eventual intervenção de serviços de catering, movimentação de cargas e montagem/desmontagem de estruturas, entre outros.
- 3 -O requerente deve juntar ao requerimento:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, de que o evento:
- i)Não tem caráter político-partidário, sindical ou religioso, nem envolve qualquer tipo de discriminação com base na ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual das pessoas nele intervenientes;
- ii)Não se destina à realização de atividades contrárias à lei ou à ordem pública, ou ofensivas dos bons costumes.
- a)Declaração, sob compromisso de honra, de que o evento:
- 4 -O serviço ou organismo instalado no imóvel procede à análise do requerimento, avaliando a oportunidade e o interesse público para a área da justiça da cedência da utilização dos espaços, podendo solicitar esclarecimentos ou documentos complementares.
- 5 -Em função do tipo de evento, e da natureza dos espaços e respetivas funcionalidades, podem ser exigidas pelo IGFEJ, I. P., ao requerente o cumprimento de requisitos adicionais, nomeadamente:
- a)A celebração de um seguro de responsabilidade civil, em montante a determinar pelo IGFEJ, I. P., através do qual o requerente assume a responsabilidade por todas as perdas e danos causados nas pessoas e bens, designadamente nos espaços a ceder, em consequência da cedência de utilização referida no presente Regulamento;
- b)A assinatura, pelo requerente ou seu representante legal, de um termo de responsabilidade civil pelas perdas e danos acima referidos, em montante a determinar pelo IGFEJ, I. P.;
- c)A apresentação de um plano de segurança do evento.
- 6 -Nos casos referidos no número anterior, a decisão de autorização da cedência de utilização de espaços cessa caso a prova da contratação do seguro e o termo de responsabilidade civil não sejam remetidos ao IGFEJ, I. P., com a antecedência mínima de dois dias em face da data da realização do evento.
- 7 -Caso o serviço ou organismo instalado no imóvel avalie desfavoravelmente a cedência da utilização dos espaços, é proferida decisão de indeferimento liminar do requerimento, que faz extinguir o procedimento de concessão da autorização respetiva.
- 8 -As decisões de indeferimento liminar devem ser comunicadas, mensalmente, ao membro do governo responsável pela área da Justiça.
- 9 -No caso de aquele serviço ou organismo avaliar favoravelmente a cedência dos espaços, há lugar à emissão de parecer favorável. Neste caso, o procedimento deve ser remetido ao Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., para decisão.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021