- 1 -A decisão sobre o requerimento de cedência de utilização de espaços é proferida pelo conselho diretivo do IGFEJ, I. P., considerando o parecer obrigatório emitido pelo serviço ou organismo instalado no imóvel.
- 2 -A decisão somente pode contrariar o parecer em função de fundamentos de ordem técnica relevantes para o efeito, que nela devem ser vertidos.
- 3 -A decisão de autorização de cedência da utilização de espaços deve ser comunicada ao requerente, por escrito, preferencialmente por via eletrónica.
- 4 -As decisões proferidas pelo conselho diretivo do IGFEJ, I. P., devem ser comunicadas, mensalmente, ao membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021