Durante a realização do evento, o serviço ou organismo instalado no imóvel e o IGFEJ, I. P., ou os seus representantes, podem fiscalizar o decurso das atividades desenvolvidas no seu contexto e, caso se justifique, assegurar a comparência no local das entidades que garantem a segurança pública.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021