Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Área científica - domínio restrito da pesquisa científica e da organização e sistematização do conhecimento científico;
- b)Ano/Semestre/Trimestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo discente, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;
- c)Creditação - o processo conducente à atribuição de créditos;
- d)Creditação de formação certificada - processo de atribuição de créditos do European Credit Transfer System (ECTS) em áreas científicas dos cursos técnicos superiores profissionais e dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre e de doutor, em resultado da formação certificada, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas;
- e)Creditação de experiência profissional e de outra formação - processo de atribuição de créditos ECTS, em áreas científicas nos ciclos de estudos ou cursos ministrados pelo IUM, em resultado de uma efetiva aquisição de competências decorrente de experiência profissional ou científica e outras formações de nível adequado e compatível com os ciclos de estudo ou cursos em causa.
- f)Crédito - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
- g)Créditos de uma área científica - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica;
- h)Créditos de uma unidade curricular - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade curricular;
- i)Competências - Capacidade comprovada para utilizar os saberes, aptidões e capacidades pessoais de que se é detentor, seja em contexto de estudo, no exercício de atividade profissional, ou no desenvolvimento social ou pessoal;
- j)Formação certificada - Formação confirmada através de certidão ou diploma, passados por Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou outras Instituições devidamente reconhecidas, desde que a formação seja de nível superior ou pós-secundário;
- k)Horas de contacto - o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
- l)Plano de estudos de um curso - o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:
(1) A obtenção de um determinado grau académico;
(2) A conclusão de um curso não conferente de grau;
(3) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
- m)Unidade curricular - a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.