- 1 -Ao Departamento de Ambiente, Gestão de Frota e Proteção Civil e tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios dos equipamentos e infraestruturas municipais, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos que lhes estão associados e zelar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias da sua competência e que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais.
- 2 -Ao Departamento de Ambiente, Gestão de Frota e Proteção Civil compete, em especial:
- a)Garantir o planeamento ambiental de médio e longo prazo e coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos e instrumentos de apoio à decisão;
- b)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;
- c)Assegurar o cumprimento do disposto no Regulamento de Gestão de Resíduos, Salubridade e Higiene Urbana do Município de Anadia;
- d)Implementar e atualizar um plano de ação municipal em matéria de resíduos urbanos, garantindo a articulação com sistemas multimunicipais de tratamento e valorização de resíduos urbanos;
- e)Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
- f)Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de recolha e transporte de resíduos e respetiva valorização, deposição e eliminação, em articulação com entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio;
- g)Promover e monitorizar a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos e dos fluxos dedicados, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento na perspetiva da redução, reutilização e reciclagem;
- h)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenas quantidades de RCD (Resíduos de Construção e Demolição) ou outros considerados compatíveis com as competências dos Municípios em matéria de resíduos urbanos;
- i)Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas;
- j)Elaborar, implementar e monitorizar um Plano de Ação para a Economia Circular;
- k)Planear, promover e executar e monitorizar políticas de recuperação ambiental e de economia circular;
- l)Promover a aplicação do Regulamento Geral do Ruído bem como a emissão de pareceres relacionados com o mesmo;
- m)Assegurar a gestão do Centro de Recolha Oficial de animais;
- n)Assegurar em articulação com o médico veterinário municipal as condições higienossanitárias relativas às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores, práticas que cumpram as respetivas normas;
- o)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
- p)Garantir a Gestão e manutenção dos espaços verdes municipais;
- q)Gerir e/ou projetar intervenções de integração paisagística;
- r)Garantir a gestão operacional do arvoredo;
- s)Assegurar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal;
- t)Assegurar a limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;
- u)Assegurar a aplicação controlada de fitofármacos;
- v)Desenvolver e/ou acompanhar intervenções de integração paisagística;
- w)Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos parques urbanos e demais espaços verdes municipais;
- x)Assegurar a manutenção e segurança relativa ao arvoredo urbano;
- y)Gerir todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;
- z)Assegurar a limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;
- aa)Assegurar a gestão de infraestruturas associadas aos espaços verdes municipais incluindo parques infantis, mobiliário urbano sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos;
- bb)Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados, bem como o abastecimento de combustível da frota;
- cc)Assegurar a organização, gestão e qualificação das Feiras e Mercados;
- dd)Assegurar e coordenar e a execução da política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente no âmbito da prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património;
- ee)Assegurar o desenvolvimento dos planos de prevenção e de emergência no âmbito da proteção civil em articulação com o coordenador municipal de Proteção Civil;
- ff)Assegurar a articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
- gg)Assegurar a elaboração, acompanhamento, aplicação e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município
- hh)Assegurar o apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, no exercício das competências desse organismo;
- ii)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, nomeadamente o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível;
- jj)Operacionalizar e acompanhar os projetos e financiamentos nacionais e comunitários da sua área de intervenção, em articulação com a unidade orgânica municipal competente;
- kk)Elaborar propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra;
- ll)Assegurar a elaboração de pareceres e informações sobre as ações de silvicultura, ações de florestação, reflorestação e políticas de fomento florestal no Município de Anadia;
- mm)Planear e dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
- nn)Assegurar o regular funcionamento das Termas de Vale da Mó;
- oo)Assegurar a contratação e gestão da carteira de seguros do Município de Anadia.
- 3 -Compete ainda ao Departamento de Ambiente, Gestão de Frota e Proteção Civil superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
ANEXO B
Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Anadia
Artigo 25.º — Departamento de Ambiente, Gestão de Frota e Proteção Civil
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024