- 1 -Constitui missão do Departamento de Cultura garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar uma gestão eficaz dos recursos existentes, dirigir as atividades ligadas à disseminação geral do conhecimento, promover e perseverar a identidade e a diversidade local, difundir e proteger o património cultural material e imaterial do concelho.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Cultura as seguintes competências:
- a)Promover e divulgar a atividade cultural realizada na área do município, por iniciativa municipal ou através do apoio a ações realizadas por outras entidades ou coletividades, públicas ou privadas;
- b)Promover uma programação cultural diversificada, contribuindo para a valorização intelectual e cultural dos cidadãos;
- c)Gerir os museus, centros de documentação, outros equipamentos culturais, de acordo com a vocação própria de cada um, garantindo a conservação e segurança dos bens e da documentação aí existentes;
- d)Garantir a preservação e conservação do património arquivístico, bibliográfico, fonográfico, fotográfico, histórico e arqueológico municipal;
- e)Propor e/ou validar a atribuição de topónimos, enquanto serviço dotado do conhecimento sobre determinadas figuras ou eventos históricos, cuja memória seja de interesse perpetuar;
- f)Dinamizar o funcionamento da comissão de toponímia, assegurando a atribuição de numeração de polícia às edificações;
- g)Assegurar uma adequada cobertura do território municipal com iniciativas culturais;
- h)Gerir as bibliotecas municipais e o arquivo municipal promovendo o acesso ao conhecimento e garantindo a conservação e segurança dos bens e documentação aí existentes;
- i)Garantir o desenvolvimento da rede de bibliotecas de forma a assegurar um acesso igualitário ao conhecimento;
- j)Promover a gestão do arquivo nos termos da legislação aplicável;
- k)Dar sequência aos compromissos assumidos no quadro das geminações e acordos de cooperação internacional, de acordo com as orientações estratégicas definidas.
Artigo 17.º — Departamento de Cultura
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020