- 1 -Constitui missão do Serviço Municipal de Proteção Civil prosseguir os objetivos fundamentais da proteção civil municipal e exercer a atividade de proteção civil municipal, nos termos legalmente estabelecidos, bem como promover e executar as tarefas de coordenação das operações de prevenção, auxílio e assistência, em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Serviço Municipal de Proteção Civil as seguintes competências:
- a)Assegurar a articulação e colaboração necessárias com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Apoiar, e quando for caso disso, coordenar, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, as operações de socorro às populações atingidas por acidente grave, catástrofe ou calamidade pública;
- c)Promover o realojamento e a assistência imediata às populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação com a Divisão Habitação e Intervenção Social;
- d)Coordenar o processo de reintegração social das populações afetadas por situações de catástrofe ou calamidade, em coordenação com Divisão de Desenvolvimento Social;
- e)Atuar preventivamente, promovendo a elaboração do Plano de Proteção Civil e dos Planos de Emergência e Intervenção, através do levantamento e avaliação das situações suscetíveis de comportar maiores riscos, naturais ou tecnológicos, ao nível municipal;
- f)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil na organização e implementação de um sistema nacional de alerta e aviso, que integre os diversos serviços especializados existentes no município e assegure a informação necessária à população;
- g)Cooperar com a comissão municipal especializada de fogos florestais na elaboração de programas tendentes à diminuição do número de incêndios florestais e das áreas ardidas;
- h)Assegurar a realização de vistorias aos fogos municipais, nomeadamente àqueles que constituam perigo para a segurança e saúde pública e lavrar os respetivos autos, com o objetivo de verificar as condições de conservação, segurança e habitabilidade;
- i)Acompanhar a ação das associações de bombeiros voluntários do município, prestando-lhes o apoio possível;
- j)Promover ações pedagógicas de formação, sensibilização e informação das populações no domínio da proteção civil e da prevenção de incêndios florestais, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- k)Colaborar com as entidades nacionais na recolha de dados estatísticos periódicos no âmbito da proteção civil;
- l)Promover e assegurar o exercício e a operacionalização das tarefas, competências e poderes legalmente cometidos aos órgãos municipais e à unidade orgânica no âmbito da proteção civil, nos domínios da prevenção e avaliação dos riscos e vulnerabilidades, do planeamento e apoio às operações, da logística e comunicações e da sensibilização e informação pública;
- m)Promover e assegurar o desempenho e a concretização das tarefas, competências e poderes legalmente atribuídos aos órgãos municipais e à unidade orgânica nos domínios da sala municipal de operações e gestão de emergências, do Centro de Coordenação Operacional Municipal e da Central Municipal de Operações de Socorro, nos termos legalmente previstos.
Artigo 28.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020