- 1 -De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. É fixado um número não inferior a 15 % das vagas do concurso nacional de acesso para o Curso de Medicina desta Faculdade.
- 2 -O número de vagas acima referido é fixado por despacho do Reitor da Universidade que será publicado no Diário da República e em www.ulisboa.pt e www.medicina.ulisboa.pt, nos prazos a que alude o artigo 5.º
- 3 -As vagas não preenchidas não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição no Curso de Medicina da FMUL, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.
Artigo 4.º — Vagas
Vigente desde: 17/04/2018
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Em vigor desde 17/04/2018