A Delegação do Alto Minho, com sede em Vila Nova de Cerveira, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amares, Arcos de Valdevez, Caminha, Monção, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Terras de Bouro, Viana do Castelo, Valença, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde.
A Delegação do Alto Trás-os-Montes, com sede em Chaves, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Boticas, Chaves, Mirandela, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
A Delegação de Basto e Douro, com sede em Penafiel, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Amarante, Arouca, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canavezes, Mondim de Basto, Paredes, Passos de Ferreira, Penafiel, Resende e Ribeira de Pena.
A Delegação do Cávado-Vouga, com sede em Barcelinhos, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Barcelos, Braga, Espinho, Esposende, Fafe, Gondomar, Guimarães, Matosinhos, Maia, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, S. João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.
A Delegação do Douro, com sede em Lamego, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flôr, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.
A Delegação do Nordeste Trasmontano, com sede em Bragança, compreende a área geográfica correspondente aos concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Vinhais.
- 1 -As Delegações prosseguem as seguintes atribuições e competências:
- a)Representar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte na sua área de jurisdição;
- b)Colaborar com as várias unidades orgânicas da DRAP-Norte, garantindo um apoio às suas atividades;
- c)Garantir um serviço de proximidade pré calendarizado, que pode ter características ambulatórias;
- d)Participar na execução, de acordo com as normas funcionais definidas pela Direção, das ações necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, nomeadamente através do acompanhamento e avaliação dos seus instrumentos;
- e)Executar ações de controlo físico e documental, no âmbito das medidas de apoio;
- f)Participar na divulgação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural;
- g)Assegurar o funcionamento das salas do parcelário;
- h)Assegurar a execução das ações de atualização do património vitícola;
- i)Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento das regulamentações nos vários domínios;
- j)Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;
- k)Assegurar os procedimentos administrativos de apoio nas áreas dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, expediente e arquivo.