Ao Gabinete Operacional compete o exercício das seguintes funções:
- a)Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e a aplicação das normas legais, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da ocupação da via pública e publicidade, das atividades económicas, da defesa e proteção da natureza, do património cultural, dos recursos cinegéticos e do ambiente;
- c)Elaborar os autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas no Artigo 5.º e respetiva instrução dos processos da sua competência; sendo remetidos para a autoridade competente, aqueles cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a Lei o imponha ou permita;
- d)Fiscalizar o cumprimento das disposições do Código de Estrada e legislação complementar nas vias de jurisdição municipal, bem como ainda proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal e do estacionamento de veículos em lugares públicos sob jurisdição municipal;
- e)Vigiar os transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente, nas áreas circundantes de escolas e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- f)Proceder à execução de comunicações e notificações;
- g)Participar em ações de sensibilização e prevenção junto da comunidade local, designadamente de prevenção rodoviária, do património urbano, arquitetónico e ambiental;
- h)Participar em situação de crise ou de calamidade pública, no Serviço Municipal de Proteção Civil.