- 1 -O uniforme é de uso obrigatório para todos os membros do Corpo durante a prestação do serviço, estando proibida a utilização incompleta do mesmo e o uso complementar de peças ou símbolos que a ele não pertençam.
- 2 -Está proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou dos atos e representações vinculadas à função policial.
- 3 -Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário equipamento ou de outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu chefe hierárquico direto, que por escrito, dará conhecimento ao Comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças, pelo serviço correspondente.
Artigo 52.º — Obrigatoriedade do uso do uniforme
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026