- 1 -A proposta de avaliação do desempenho será objeto de notificação aos docentes avaliados, os quais dispõem de 10 dias úteis, após a data daquela comunicação, para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta.
- 2 -Após apreciação das alegações deduzidas pelos docentes, será emitida proposta final de avaliação do desempenho.
Artigo 18.º — Audiência prévia
Vigente desde: 09/05/2017
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Em vigor desde 09/05/2017