- 1 -As metodologias de avaliação são definidas para cada unidade curricular pelo seu coordenador, em articulação com o coordenador do mestrado e ouvidos o coordenador do 2.º ciclo e o Conselho Pedagógico, privilegiando-se a avaliação tendencialmente contínua.
- 2 -A avaliação das unidades curriculares é feita através de diferentes modalidades, sendo a aprovação expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 3 -Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e do artigo 3.º do Regulamento de Creditação da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 15577/2014, de 24 de dezembro), o conselho científico pode creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica, e experiência profissional relevante para a área científica presente do curso.
- 4 -O requerimento solicitando a creditação é dirigido ao Presidente do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.
Artigo 11.º — Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
Vigente desde: 18/04/2018
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