- 1 -O reconhecimento, através da atribuição de créditos, de competências adquiridas em contexto profissional para efeitos de prosseguimento de estudos, obtenção de grau académico ou diploma, deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva, baseada numa correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência, e não apenas da creditação do tempo em que decorreram essas competências.
- 2 -As competências adquiridas em contexto profissional a creditar deverão ser adequadas, em termos de resultados da aprendizagem e/ou competências efetivamente adquiridas e nível das mesmas, ao âmbito de uma UC, de uma área do conhecimento e/ou de um conjunto destas.
- 3 -O reconhecimento deve:
- a)Resultar de uma avaliação efetiva, realizada através dos métodos considerados mais adequados a cada curso e ao perfil de cada estudante;
- b)Assegurar a autenticidade, a adequação, a atualidade e a equidade no processo de reconhecimento das competências adquiridas em contexto profissional.
- 4 -Na instrução do processo poderão ser requeridos documentos suplementares de prova, caso o Júri considere insuficientes os apresentados. O prazo para envio dos documentos solicitados será de 30 dias úteis.
- 5 -Para efeitos de reconhecimento de competências adquiridas em contexto profissional o Júri, após reunião com o estudante, define o(s) método(s) de avaliação do reconhecimento tendo em conta o perfil de competências de cada curso e os objetivos das UC ou áreas do conhecimento passíveis de creditação:
- a)Portefólio que evidencie e demonstre a aquisição de competências passíveis de creditação;
- b)Prova escrita e/ou oral devendo ficar registado por escrito, neste último caso, o desempenho do estudante em relação às questões colocadas;
- c)Realização de um projeto e/ou um trabalho;
- d)Demonstração e observação no laboratório, ou noutro contexto prático, com elaboração de relatório escrito;
- e)Outros métodos considerados mais adequados.
- 6 -O cálculo dos créditos deverá ter como base a correspondência de 27 horas de trabalho relevante em aquisição de competências para 1 ECTS na(s) área(s) do conhecimento, ou conjunto destas, nas quais são creditadas as competências adquiridas em contexto profissional.
- 7 -Os créditos atribuídos através do reconhecimento de competências adquiridas em contexto profissional podem ser sujeitos a atribuição de classificação. Caso seja atribuída classificação esta entra na média ponderada da classificação do curso.
- 8 -O Júri deverá elaborar um relatório a submeter ao Conselho Técnico-Científico, assinado por todos os membros do Júri, do qual conste:
- a)Fundamentação da decisão do Júri;
- b)Os métodos utilizados para o processo de reconhecimento das competências adquiridas em contexto profissional.
Artigo 10.º — Princípios e procedimentos para o reconhecimento de competências adquiridas em contexto profissional
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021