- 1 -Os estudantes que pediram creditação de formação e de competências adquiridas em contexto profissional dentro do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º ficam autorizados a frequentar todas as UC.
- 2 -Após conhecimento da decisão do pedido de creditação, o estudante tem a possibilidade de desistir total ou parcialmente do requerido/pedido no prazo de cinco dias úteis, podendo optar por obter aprovação às UC correspondentes, através dos regimes regulares de frequência e avaliação, não havendo direito à devolução dos emolumentos pagos no ato da apresentação do requerimento.
- 3 -Quando o estudante opta pela frequência e avaliação regulares das UC, deve apresentar desistência formal, total ou parcial, do processo de creditação, em conformidade com o prazo estabelecido no ponto 2 do presente artigo.
- 4 -As UC creditadas não são passíveis de admissão a exame de melhoria de classificação. Excetuam-se as UC realizadas num ciclo de estudos da ESTeSL com o mesmo código de identificação, sendo a estas aplicado o previsto no Regulamento Pedagógico em vigor.
Artigo 14.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 20/04/2021
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