- 1 -Os procedimentos de creditação devem garantir os princípios de transparência e credibilidade, pelo que deverão:
- a)Assegurar que a documentação relativa a cada processo individual permita a sua reavaliação;
- b)Disponibilizar aos estudantes a informação que esteve na base do processo de creditação.
- 2 -O processo de creditação deve utilizar apenas a formação certificada de origem e as competências adquiridas em contexto profissional.
- 3 -Os ECTS creditados deverão atender ao número de créditos necessários, por área do conhecimento, para a obtenção do grau ou diploma.
- 4 -A cada estudante deve ser elaborado um plano de estudos a realizar com base nos seguintes princípios:
- a)O número de ECTS a realizar em cada área do conhecimento;
- b)A soma do número de ECTS das UC creditadas com as UC a frequentar no plano de estudos proposto não pode ser inferior ao número de créditos do ciclo de estudos em apreço.
Artigo 8.º — Princípios gerais de creditação
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