- 1 -A licença de ocupação para pontos de carregamento de VE é atribuída pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 2 -A extinção da licença de OPC para a mobilidade elétrica faz extinguir a licença de ocupação para pontos de carregamento de VE, pelo que se os 10 (dez) anos referidos no número anterior forem superiores ao período de validade da licença de OPC para a mobilidade elétrica, é obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 10.º — Prazo da licença
Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2023