- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)RMPCVE - Regulamento de Ocupação do Espaço Público com Postos de Carregamento de Veículos Elétricos do Município de Valongo;
- b)AdEPorto - Agência de Energia do Porto;
- c)CEME - Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica;
- d)DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
- e)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- f)IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- g)OPC - Operador do Ponto de Carregamento;
- h)PCE - Posto de Carregamento Elétrico;
- i)PLR - Pedido de Ligação à Rede;
- j)UVE - Utilizador de Veículo Elétrico;
- k)VE - Veículo Elétrico.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, define-se:
- a)Posto de carregamento: equipamento para carregamento de VE, que pode ter uma ou mais tomadas de energia;
- b)Ponto de carregamento: zona de carregamento de VE, servida por posto(s) de carregamento e lugar(es) de estacionamento.
Artigo 3.º — Definições e Siglas
Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2023