- 1 -É competência da Comissão de Creditação deliberar sobre qualquer creditação de formação certificada e de experiência profissional.
- 2 -A Comissão de Creditação pode, sempre que entender necessário, solicitar a colaboração, no âmbito das suas competências, a docentes, comissões e serviços.
- 3 -A Comissão de Creditação pode, sempre que entender necessário, solicitar ao estudante a entrega de documentação adicional.
Artigo 10.º — Competências da Comissão de Creditação
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022