- 1 -O Conselho Técnico-Científico do ISEL nomeará, sob proposta do Conselho Coordenador da Área Departamental, uma Comissão de Creditação por ciclo de estudos, para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento.
- 2 -A Comissão de Creditação deve conter entre três e cinco professores, sendo coordenada por um professor designado para o efeito, nos termos do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — Nomeação e Composição da Comissão de Creditação
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022