A reclamação deverá ser fundamentada e dirigida ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, através dos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis após notificação de creditação, ao qual se seguirão os seguintes procedimentos:
- a)O Presidente do Conselho Técnico-Científico indeferirá liminarmente o requerimento sempre que não seja apresentada fundamentação para a reclamação, ou quando a mesma for apresentada fora de prazo;
- b)O requerimento é enviado à Comissão de Creditação do ciclo de estudos a que o estudante pertence a fim de emitir parecer fundamentado, no prazo de 15 dias úteis;
- c)A decisão final sobre a reclamação apresentada compete ao Conselho Técnico-Científico;
- d)Os estudantes são notificados da decisão sobre a reclamação apresentada, através dos Serviços Académicos do ISEL.