- 1 -Os procedimentos de creditação devem respeitar os seguintes princípios:
- a)Um grau ou diploma de ensino superior exprime um conjunto de conhecimentos, competências e capacidades;
- b)Os conhecimentos, competências e capacidades são independentes da forma como são adquiridos.
- 2 -Nos procedimentos de creditação devem ser considerados os seguintes aspetos:
- a)Objetividade, no sentido da clareza com que se orientam para os objetivos em causa;
- b)Consistência, no sentido de conduzirem a resultados concretos e reprodutíveis;
- c)Coerência, no sentido de orientarem esses resultados para a expetativa de inserção nos currículos dos ciclos de estudo;
- d)Compreensibilidade, no sentido de serem entendidos por todos os potenciais interessados;
- e)Equidade, no sentido de serem igualmente aplicáveis a todos os interessados.
- 3 -Os procedimentos de creditação, para garantir princípios de transparência e credibilidade, devem:
- a)Assegurar que a documentação relativa a cada processo individual permita a sua reavaliação;
- b)Assegurar a disponibilização aos candidatos da informação que lhes permita compreender o processo de creditação;
- c)Os procedimentos de creditação devem impedir a dupla creditação e a creditação de 2.ª ordem, como, por exemplo, a creditação de unidades curriculares ou disciplinas que, por sua vez, já foram realizadas por creditação, devendo nestes casos ser utilizada apenas a experiência profissional e ou formação certificada não creditada (original).
Artigo 4.º — Princípios dos procedimentos de creditação
Vigente desde: 06/04/2022
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