- 1 -O pedido de creditação será apresentado pelo estudante nos Serviços Académicos do ISEL, dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, no modelo disponibilizado, acompanhado dos documentos e comprovativos exigidos para cada tipo de creditação.
- 2 -Sempre que o estudante pretenda creditar experiência profissional, este deve indicar as unidades curriculares ou no caso de creditação apenas em área científica, a respetiva área, em que se insere o pedido.
- 3 -O pedido de creditação está sujeito a emolumentos, de acordo com o previsto na tabela de emolumentos em vigor no IPL.
- 4 -O pedido de creditação poderá ser apresentado a qualquer momento.
- 5 -O pedido de creditação será apreciado nos termos do artigo 10.º, por uma Comissão de Creditação criada nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
- 6 -O prazo para apreciação do pedido não deverá ultrapassar os 30 dias úteis, contados a partir da entrega do pedido completo.
- 7 -O prazo anterior poderá ser alargado por mais 30 dias úteis se incluir creditação de experiência profissional.
- 8 -As deliberações da Comissão de Creditação só se tornam efetivas após a homologação pelo Conselho Técnico-Científico.
- 9 -Os estudantes são notificados da decisão sobre a creditação, através dos Serviços Académicos do ISEL.
Artigo 8.º — Tramitação do pedido de creditação
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022