- 1 -Os espaços comuns são utilizáveis apenas para os fins inerentes ao desenvolvimento das atividades que as empresas se propõem desenvolver e que fazem parte do seu objeto social.
- 2 -Consideram-se espaços comuns do Centro de Negócios:
- a)Cafetaria/bar;
- b)Duas salas de formação;
- c)Uma sala de reunião/videoconferência;
- d)Um auditório;
- e)Sanitários;
- f)Sala de exposições;
- g)Sala corporate;
- h)Parque de estacionamento.
- 3 -A utilização dos espaços comuns do Centro de Negócios está sujeita à tabela de preços do anexo I e devem os mesmos ser requisitados, junto dos serviços administrativos do Centro de Negócios, com uma antecedência mínima de 72 horas antes do dia da utilização pretendida.
- 4 -O acesso às instalações do Centro de Negócios por parte de visitantes e outros indivíduos não pertencentes às empresas, só poderá ser efetuado mediante a apresentação prévia de cartão de identificação na receção do edifício.
- 5 -A utilização da sala de exposições e da sala corporate está sujeita a assinatura de um protocolo entre a Câmara Municipal de Ansião e a entidade que pretender utilizar o espaço, bem como à tabela de preços do anexo I.
Artigo 10.º — Instalações/equipamentos comuns
Vigente desde: 21/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021