- 1 -O desempenho do pessoal docente e de investigação da ULusofona é objeto de avaliação que se rege por regulamento próprio.
- 2 -Os resultados da avaliação de desempenho dos docentes e investigadores, são tomados em consideração, nomeadamente para efeitos de progressão na carreira, de distribuição do serviço docente e disciplinares.
Artigo 60.º — (Avaliação do desempenho do pessoal docente e de investigação)
Vigente desde: 31/03/2025
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