- 1 -Decorrido o período de audiência dos interessados, o presidente do júri do concurso, através do Diretor de Pessoal, submete a lista final de ordenamento à homologação do Superintendente do Pessoal.
- 2 -Após homologação, a lista final de ordenamento é publicada em Ordem da DP.
Artigo 19.º — Homologação e publicação
Vigente desde: 02/04/2020
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Em vigor desde 02/04/2020