- 1 -A participação e presença dos estudantes é obrigatória em todas as atividades letivas.
- 2 -O número de faltas permitido a cada UC é de 3 (três) faltas por semestre letivo, exceto nas UC de Música de Câmara, Coro, Orquestra, Conjuntos Vocais e Instrumentais, em que o número de faltas permitido é de 2 (duas) faltas por semestre.
- 3 -Os estudantes com Estatuto de Trabalhador-Estudante ou Estatuto de Dirigente Associativo não estão sujeitos ao regime de faltas, previsto nos números anteriores do presente artigo.
Artigo 12.º — Participação em atividades letivas
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026