- 1 -Tem acesso à época especial, para finalistas, o estudante:
- a)a quem falte menos de 22 (vinte e dois) ECTS e, cumulativamente, três ou menos UC para concluir o curso;
- b)com estatuto de Trabalhador-Estudante independentemente do número de UC que lhe faltem para concluir o curso.
- 2 -A época especial decorrerá até 31 de outubro.
- 3 -Caso os estudantes sejam cumulativamente, Trabalhadores-Estudantes e Finalistas, poderão requerer junto dos serviços académicos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a partir da publicação da nota, a marcação de outro exame.
- 4 -O prazo para se requerer a apresentação a exames na época especial decorre de 15 a 31 de julho.
- 5 -O estudante que não tenha concluído ou aprovado o(s) exame(s) na época especial terá de inscrever-se na(s) UC(s) correspondente(s) no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da falta ou da reprovação.
Artigo 21.º — Época Especial
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026