Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2019 e neste regulamento, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos no IPP que, cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
- c)Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º