Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESHT e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação de desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Apreciar as propostas de experiências formativas adaptadas, inseridas ou não em contexto letivo, apresentadas pelos docentes ou estudantes, coletiva ou individualmente;
- g)Promover a realização de estudos sobre aproveitamento, sucesso, insucesso e abandono escolar, e seus fatores;
- h)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação e extinção de ciclos de estudos e sobre os respetivos planos e sua reestruturação;
- k)Pronunciar-se sobre os regimes de transição entre planos de estudos;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESHT;
- n)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Presidente da ESHT;
- o)Propor medidas de resolução de conflitos e pronunciar-se sobre conflitos após audição conjunta das partes, no âmbito pedagógico, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão ou elemento da ESHT;
- p)Exercer o direito de contraditório aos relatórios de avaliação externa da ESHT e dos seus cursos;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.